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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
ATO
DECRETO Nº 094, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 043, de 31 de março de 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, pelo Art. 59,
I, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º O Art. 37, do Decreto Municipal nº 043, de 31 de março de 2025, com seus incisos I, II, III e IV alterados e acrescido dos §§ 1º e 2º, com a
seguinte redação:
Art. 37. (...)
I -- encaminhamento do documento comprobatório devidamente emitido pela Justiça Eleitoral, à Diretoria de Recursos Humanos no prazo de até
30 (trinta) dias contados da sua emissão;
I -- apresentação de requerimento solicitando a folga compensatória, qual deverá ser protocolizado na Diretoria de Recursos Humanos em até 3
(três) dias que antecedem ao gozo;
III -- no requerimento deve constar os dias de folga compensatória, podendo ser dias sequenciais ou alternados;
IV -- o servidor somente poderá usufruir da folga compensatória a partir do deferimento do Secretário da Pasta.
§ 1º De posse do documento encaminhado nos termos do inciso I, do caput¸ a Diretoria de Recursos Humanos deverá arquivá-lo na pasta
funcional do servidor, para controle das futuras solicitações de gozo das folgas compensatórias.
§ 2º Os comprovantes das folgas compensatórias adquiridas até o pleito eleitoral de 2024, e ainda não gozadas, deverão ser encaminhados à
Diretoria de Recursos Humanos até o dia 19 de dezembro de 2025.
Art. 2º Fica alterado o Art. 40, do Decreto Municipal nº 043, de 31 de março de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Divulgação quinta-feira, 04 de dezembro de 2025
Publicação sexta-feira, 05 de dezembro de 2025
"Art. 40 As folgas compensatórias adquiridas e não gozadas até a publicação deste Decreto, deverão ser usufruídas até o dia 4 de outubro de
2026, desde que observado o procedimento previsto no § 2º, do Art. 37, deste Decreto."
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Alto Araguaia-MT, 26 de novembro de 2025.
JACSON MARLON NIEDERMEIER
Prefeito Municipal