DECRETO Nº 094, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025


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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA

ATO

DECRETO Nº 094, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025

Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 043, de 31 de março de 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, pelo Art. 59,
I, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º O Art. 37, do Decreto Municipal nº 043, de 31 de março de 2025, com seus incisos I, II, III e IV alterados e acrescido dos §§ 1º e 2º, com a
seguinte redação:

Art. 37. (...)

I -- encaminhamento do documento comprobatório devidamente emitido pela Justiça Eleitoral, à Diretoria de Recursos Humanos no prazo de até
30 (trinta) dias contados da sua emissão;

I -- apresentação de requerimento solicitando a folga compensatória, qual deverá ser protocolizado na Diretoria de Recursos Humanos em até 3
(três) dias que antecedem ao gozo;

III -- no requerimento deve constar os dias de folga compensatória, podendo ser dias sequenciais ou alternados;

IV -- o servidor somente poderá usufruir da folga compensatória a partir do deferimento do Secretário da Pasta.

§ 1º De posse do documento encaminhado nos termos do inciso I, do caput¸ a Diretoria de Recursos Humanos deverá arquivá-lo na pasta
funcional do servidor, para controle das futuras solicitações de gozo das folgas compensatórias.

§ 2º Os comprovantes das folgas compensatórias adquiridas até o pleito eleitoral de 2024, e ainda não gozadas, deverão ser encaminhados à
Diretoria de Recursos Humanos até o dia 19 de dezembro de 2025.

Art. 2º Fica alterado o Art. 40, do Decreto Municipal nº 043, de 31 de março de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Divulgação quinta-feira, 04 de dezembro de 2025

Publicação sexta-feira, 05 de dezembro de 2025

"Art. 40 As folgas compensatórias adquiridas e não gozadas até a publicação deste Decreto, deverão ser usufruídas até o dia 4 de outubro de
2026, desde que observado o procedimento previsto no § 2º, do Art. 37, deste Decreto."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Alto Araguaia-MT, 26 de novembro de 2025.

JACSON MARLON NIEDERMEIER

Prefeito Municipal